APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.094861-3/002

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Data
2009-11-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Danos morais. Protesto indevido. Boleto bancário pago. Denunciação da lide. Inexistência de repasse pelo banco recebedor. Culpa comprovada. Ressarcimento devido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.094861-3/002 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Banco Bradesco S.A., 2º) HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo - Apelado: Renato José Resende, Aramoto Araguari Motos Ltda. - Relator: DES. BATISTA DE ABREU
Palavras-chave
Indenização, Dano moral, Protesto indevido, Boleto bancário pago, Denunciação da lide, Repasse, Banco recebedor, Inexistência, Culpa comprovada
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