APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.02.025398-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:48:54Z
dc.date.available2015-01-22T13:48:54Z
dc.date.issued2006-07-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.02.025398-6/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Saulo Gonçalves Luciano - Apelado: Maurício Carneiro Nogueira da Silva em causa própria - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Pedido de indenização promovido contra advogado. Competência da Justiça Comum estadual. Ação de indenização promovida por ex-cliente em face de advogado. Dolo ou culpa do causídico não caracterizados. Erro inescusável ou grosseiro. Inexistência. Indenização indevida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4413
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E MATERIAISpt_BR
dc.subjectADVOGADOpt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇOpt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE MEIOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE CULPApt_BR
dc.subjectERRO INESCUSÁVELpt_BR
dc.subjectNÃO-CARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA JURISDICIONALpt_BR
dc.subjectJUSTIÇA COMUMpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.02.025398-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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