APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.02.025398-6/001

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Data
2006-07-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Pedido de indenização promovido contra advogado. Competência da Justiça Comum estadual. Ação de indenização promovida por ex-cliente em face de advogado. Dolo ou culpa do causídico não caracterizados. Erro inescusável ou grosseiro. Inexistência. Indenização indevida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.02.025398-6/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Saulo Gonçalves Luciano - Apelado: Maurício Carneiro Nogueira da Silva em causa própria - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS E MATERIAIS, ADVOGADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, OBRIGAÇÃO DE MEIO, AUSÊNCIA DE CULPA, ERRO INESCUSÁVEL, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA COMUM, VOTO VENCIDO
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