AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.94. 082267-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-31T15:05:42Z | |
dc.date.available | 2014-03-31T15:05:42Z | |
dc.date.issued | 2011-11-29 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.94. 082267-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Vera Lúcia Carvalho Alves - Agravados: Eliane Mara Carvalho Alves Ferreira em causa própria; Virgínia Laranjo Alves Ferreira Gomes e outros; Walkíria Regis Carvalho Alves Ferreira; Jugurta Alves Ferreira Filho - Relator: DES. ARMANDO FREIRE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Liberação de valores concernentes à venda de imóvel. Levantamento dos valores pelos demais coerdeiros. Decisão que condicionou a liberação de valores ao pagamento do ITCD. Questão que deveria ter sido discutida na época da venda do bem. Medida que não se justifica no momento. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1606 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INVENTÁRIO | pt_BR |
dc.subject | VENDA DE IMÓVEL | pt_BR |
dc.subject | LIBERAÇÃO DE VALORES CONCERNENTES AO BEM | pt_BR |
dc.subject | LEVANTAMENTO DOS VALORES PELOS DEMAIS COERDEIROS | pt_BR |
dc.subject | DECISÃO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DE VALORES AO PAGAMENTO DO ITCD | pt_BR |
dc.subject | QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO DISCUTIDA NA ÉPOCA DA VENDA DO BEM | pt_BR |
dc.subject | MEDIDA QUE NÃO SE JUSTIFICA NO MOMENTO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.94. 082267-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |