AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.94. 082267-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:05:42Z
dc.date.available2014-03-31T15:05:42Z
dc.date.issued2011-11-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.94. 082267-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Vera Lúcia Carvalho Alves - Agravados: Eliane Mara Carvalho Alves Ferreira em causa própria; Virgínia Laranjo Alves Ferreira Gomes e outros; Walkíria Regis Carvalho Alves Ferreira; Jugurta Alves Ferreira Filho - Relator: DES. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Inventário. Liberação de valores concernentes à venda de imóvel. Levantamento dos valores pelos demais coerdeiros. Decisão que condicionou a liberação de valores ao pagamento do ITCD. Questão que deveria ter sido discutida na época da venda do bem. Medida que não se justifica no momento. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1606
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINVENTÁRIOpt_BR
dc.subjectVENDA DE IMÓVELpt_BR
dc.subjectLIBERAÇÃO DE VALORES CONCERNENTES AO BEMpt_BR
dc.subjectLEVANTAMENTO DOS VALORES PELOS DEMAIS COERDEIROSpt_BR
dc.subjectDECISÃO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DE VALORES AO PAGAMENTO DO ITCDpt_BR
dc.subjectQUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO DISCUTIDA NA ÉPOCA DA VENDA DO BEMpt_BR
dc.subjectMEDIDA QUE NÃO SE JUSTIFICA NO MOMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.94. 082267-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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