AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.94. 082267-9/001
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Data
2011-11-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Liberação de valores concernentes à venda de imóvel. Levantamento dos valores pelos demais coerdeiros. Decisão que condicionou a liberação de valores ao pagamento do ITCD.
Questão que deveria ter sido discutida na época da venda do bem. Medida que não se justifica no momento. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.94.
082267-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Vera Lúcia Carvalho Alves - Agravados: Eliane Mara Carvalho Alves Ferreira em causa própria; Virgínia Laranjo
Alves Ferreira Gomes e outros; Walkíria Regis Carvalho Alves Ferreira; Jugurta Alves Ferreira Filho - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
INVENTÁRIO, VENDA DE IMÓVEL, LIBERAÇÃO DE VALORES CONCERNENTES AO BEM, LEVANTAMENTO DOS VALORES PELOS DEMAIS COERDEIROS, DECISÃO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DE VALORES AO PAGAMENTO DO ITCD, QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO DISCUTIDA NA ÉPOCA DA VENDA DO BEM, MEDIDA QUE NÃO SE JUSTIFICA NO MOMENTO