AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0153.10.005999-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-13T15:32:58Z
dc.date.available2014-05-13T15:32:58Z
dc.date.issued2011-03-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0153.10.005999-4/001 - Comarca de Cataguases - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Liminar. Efeito suspensivo. Indeferimento. Internação de preso em estabelecimento de saúde mental. Fato superveniente comprovado. Agravo provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2197
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEstabelecimento de saúde mentalpt_BR
dc.subjectInternação de presopt_BR
dc.subjectAntecipação de tutelapt_BR
dc.subjectEfeito suspensivopt_BR
dc.subjectDeferimento primitivo mantido em liminar de agravopt_BR
dc.subjectFato supervenientept_BR
dc.subjectReforma da decisãopt_BR
dc.subjectPrincípio da soberania e unicidade das decisõespt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0153.10.005999-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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