APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.10.011075-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOÃO CANCIO (Relator)
dc.date.accessioned2015-08-31T14:17:06Z
dc.date.available2015-08-31T14:17:06Z
dc.date.issued2013-10-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.10.011075-4/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Marluce Alves Moreira Santos - Relator: DES. JOÃO CANCIOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Procedimento de jurisdição voluntária. Declaração de validade de codicilo. Desnecessidade e inutilidade da medida. Falta de interesse de agir.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7107
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCodicilopt_BR
dc.subjectDeclaração de validadept_BR
dc.subjectDesnecessidade e inutilidade da medidapt_BR
dc.subjectFalta de interesse de agirpt_BR
dc.subjectProcedimento de jurisdição voluntáriapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.10.011075-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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