APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.313662-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DUARTE DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:36:36Z
dc.date.available2014-12-09T13:36:36Z
dc.date.issued2007-11-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.313662-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Unitri Centro Universitário Triângulo - Apelado: Leonardo Mendes Carvalho Buiatti - Relator: DES. DUARTE DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Cominatória. Instituição de ensino. Negativa de expedição de guia de transferência. Violação a princípio constitucional que assegura o acesso de todos à educação. Cláusula potestativa. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4163
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectESTABELECIMENTO DE ENSINOpt_BR
dc.subjectGUIA DE TRANSFERÊNCIApt_BR
dc.subjectEXPEDIÇÃOpt_BR
dc.subjectNEGATIVApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃOpt_BR
dc.subjectCLÁUSULA POTESTATIVApt_BR
dc.subjectCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.313662-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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