APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.313662-7/001

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Data
2007-11-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Cominatória. Instituição de ensino. Negativa de expedição de guia de transferência. Violação a princípio constitucional que assegura o acesso de todos à educação. Cláusula potestativa. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.313662-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Unitri Centro Universitário Triângulo - Apelado: Leonardo Mendes Carvalho Buiatti - Relator: DES. DUARTE DE PAULA
Palavras-chave
AÇÃO COMINATÓRIA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, GUIA DE TRANSFERÊNCIA, EXPEDIÇÃO, NEGATIVA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, VIOLAÇÃO, CLÁUSULA POTESTATIVA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICABILIDADE
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