Decisão 894/2019 (Processo SEI 0105955-56.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorFonseca, José Geraldo Saldanha da
dc.date.accessioned2019-01-24T13:43:23Z
dc.date.available2019-01-24T13:43:23Z
dc.date.issued2019-01-23
dc.descriptionTrata-se de ofício encaminhado pelo juiz Diretor do Foro de Pouso Alegre, Dr. José Hélio Silva, solicitando esclarecimentos sobre os pagamentos feitos com cartão bancário nas serventias extrajudiciais, por ter sido encaminhado ofício à Direção do Foro questionando a legalidade de se cobrar do usuário a taxa de administração do cartão de crédito/débito, conforme ocorrido no Registro de Imóveis da Comarca. Após, ofício do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG, sobre pedido de reconsideração em face da Decisão 6434/2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/9406
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPouso Alegrept_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectColégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MGpt_BR
dc.subjectPedido reconsideraçãopt_BR
dc.subjectCartão créditopt_BR
dc.subjectCartão débitopt_BR
dc.subjectForma pagamentopt_BR
dc.subjectPossibilidade repasse despesas ao usuáriopt_BR
dc.subjectArtigo 21, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectArtigo 16, IV, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArtigo 16, VII, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArtigo 17, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArtigo 2º, §1º, Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)pt_BR
dc.subjectRevisão decisãopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 894/2019 (Processo SEI 0105955-56.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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