Decisão 894/2019 (Processo SEI 0105955-56.2018.8.13.0000)
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Data
2019-01-23
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Resumo
Descrição
Trata-se de ofício encaminhado pelo juiz Diretor do Foro de Pouso Alegre, Dr. José Hélio Silva, solicitando esclarecimentos sobre os pagamentos feitos com cartão bancário nas serventias extrajudiciais, por ter sido encaminhado ofício à Direção do Foro questionando a legalidade de se cobrar do usuário a taxa de administração do cartão de crédito/débito, conforme ocorrido no Registro de Imóveis da Comarca. Após, ofício do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG, sobre pedido de reconsideração em face da Decisão 6434/2018.
Palavras-chave
Pouso Alegre, 1º Registro de Imóveis, Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG, Pedido reconsideração, Cartão crédito, Cartão débito, Forma pagamento, Possibilidade repasse despesas ao usuário, Artigo 21, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 16, IV, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 16, VII, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 17, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 2º, §1º, Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Revisão decisão, Arquivamento