APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.211250-5/001

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Data
2011-03-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação cautelar de protesto judicial contra alienação de bem. Risco de insolvabilidade do devedor. Prevenção de direitos de eventuais adquirentes de boafé. Deferimento da medida. Averbação do protesto no registro imobiliário. Possibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.211250-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Somattos Engenharia Com. Ltda. - Apelado: Paulo Emilio Tupy da Fonseca - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
AÇÃO CAUTELAR, PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS, RISCO DE INSOLVABILIDADE DO DEVEDOR, PREVENÇÃO DE DIREITOS DE EVENTUAIS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ, AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DEFERIMENTO DA MEDIDA
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