APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.11.008352-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:21:27Z
dc.date.available2014-04-04T15:21:27Z
dc.date.issued2011-09-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.11.008352-0/001 - Comarca de Araguari - Apelante: SAE Superintendência de Água e Esgoto de Araguari - Apelada: Cleusa Aparecida Vieira dos Reis - Relator: DES. ELIAS CAMILOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Tributário. Execução fiscal. Ausência de indicação do CPF da parte executada. Art. 6º da LEF. Inexigência. Indeferimento da inicial. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1745
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectCPFpt_BR
dc.subjectAusência de indicação da parte executadapt_BR
dc.subjectArt. 6º da LEFpt_BR
dc.subjectNão exigênciapt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.11.008352-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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