APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.11.008352-0/001

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Data
2011-09-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Tributário. Execução fiscal. Ausência de indicação do CPF da parte executada. Art. 6º da LEF. Inexigência. Indeferimento da inicial. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.11.008352-0/001 - Comarca de Araguari - Apelante: SAE Superintendência de Água e Esgoto de Araguari - Apelada: Cleusa Aparecida Vieira dos Reis - Relator: DES. ELIAS CAMILO
Palavras-chave
Execução fiscal, CPF, Ausência de indicação da parte executada, Art. 6º da LEF, Não exigência, Indeferimento
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