APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.02.010227-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-30T12:50:21Z | |
dc.date.available | 2015-04-30T12:50:21Z | |
dc.date.issued | 2004-11-25 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.02.010227-4/001 - Comarca de Poços de Caldas - Relator: Des. LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Possessória - Imóvel público - Concessão de uso - Não-participação no pacto - Mera detenção - Reintegração procedente - Benfeitorias - Indenização já paga. - Caracterizado que a posse do imóvel reintegrando somente é validada por contrato de concessão de direito real de uso, resulta que, a não-participação do réu nesse pacto configura a sua mera detenção sobre o mesmo, viabilizando ao município valer-se da ação possessória para ser readmitido na posse do referido bem. Comprovado que o ente público indenizara a ex-companheira do réu pelas benfeitorias introduzidas no imóvel reintegrando, falece-lhe o direito para postulá-las na ação reintegratória intentada. Apelação desprovida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6223 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | REINTEGRAÇÃO DE POSSE | pt_BR |
dc.subject | IMÓVEL PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO DE USO | pt_BR |
dc.subject | NÃO- PARTICIPAÇÃO DO RÉU | pt_BR |
dc.subject | MERO DETENTOR | pt_BR |
dc.subject | BENFEITORIAS | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PAGAMENTO JÁ EFETUADO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.02.010227-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |