APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.523818-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SELMA MARQUES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-05-22T15:53:26Z
dc.date.available2014-05-22T15:53:26Z
dc.date.issued2010-11-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.523818-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Décio Teixeira - Apelado: Itaú Seguros S.A. - Relatora: DES.ª SELMA MARQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Seguro obrigatório. Prescrição. Prazo reduzido pelo CC/2002. Ausência de transcurso de mais da metade do prazo previsto no CC/1916. Incidência do art. 206, § 3º, IX, do CC/02. Prazo de 3 anos a contar da entrada em vigor do novo diploma civil.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2399
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectSEGURO OBRIGATÓRIO-DPVATpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectPRAZO REDUZIDO PELO CC/02pt_BR
dc.subjectTRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916pt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 206, § 3º, IX, DO CC/02pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.523818-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
0195-TJ-JC-028.pdf
Tamanho:
62.36 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.38 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: