APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.523818-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora SELMA MARQUES (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-22T15:53:26Z | |
dc.date.available | 2014-05-22T15:53:26Z | |
dc.date.issued | 2010-11-24 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.523818-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Décio Teixeira - Apelado: Itaú Seguros S.A. - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de cobrança. Seguro obrigatório. Prescrição. Prazo reduzido pelo CC/2002. Ausência de transcurso de mais da metade do prazo previsto no CC/1916. Incidência do art. 206, § 3º, IX, do CC/02. Prazo de 3 anos a contar da entrada em vigor do novo diploma civil. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2399 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DE COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT | pt_BR |
dc.subject | PRESCRIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRAZO REDUZIDO PELO CC/02 | pt_BR |
dc.subject | TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ART. 206, § 3º, IX, DO CC/02 | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.523818-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |