APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.523818-7/001

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Data
2010-11-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Seguro obrigatório. Prescrição. Prazo reduzido pelo CC/2002. Ausência de transcurso de mais da metade do prazo previsto no CC/1916. Incidência do art. 206, § 3º, IX, do CC/02. Prazo de 3 anos a contar da entrada em vigor do novo diploma civil.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.523818-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Décio Teixeira - Apelado: Itaú Seguros S.A. - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT, PRESCRIÇÃO, PRAZO REDUZIDO PELO CC/02, TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916, AUSÊNCIA, ART. 206, § 3º, IX, DO CC/02
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