REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0701.08.228397- 2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:29:58Z
dc.date.available2014-08-13T21:29:58Z
dc.date.issued2009-04-28
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0701.08.228397- 2/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Autor: R.A.M.P.F., representado pela mãe Z.T.A.F.P. - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de Uberaba - Relator: DES. RONEY OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Isenção de ICMS. Deficiente físico. Convênio 77/2004. Incapacidade do deficiente de dirigir qualquer veículo. Ausência de direito líquido e certo. Impossibilidade de isenção em aquisição de veículo adquirido para ser conduzido por terceiro. Sentença reformada em reexame necessário.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3191
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTORpt_BR
dc.subjectDEFICIENTE FÍSICO IMPOSSIBILITADO E INABILITADO PARA A CONDUÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTOpt_BR
dc.subjectISENÇÃOpt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0701.08.228397- 2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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