REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0701.08.228397- 2/001

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Data
2009-04-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Isenção de ICMS. Deficiente físico. Convênio 77/2004. Incapacidade do deficiente de dirigir qualquer veículo. Ausência de direito líquido e certo. Impossibilidade de isenção em aquisição de veículo adquirido para ser conduzido por terceiro. Sentença reformada em reexame necessário.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0701.08.228397- 2/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Autor: R.A.M.P.F., representado pela mãe Z.T.A.F.P. - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de Uberaba - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, ICMS, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DEFICIENTE FÍSICO IMPOSSIBILITADO E INABILITADO PARA A CONDUÇÃO, AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, ISENÇÃO
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