APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.049329-6/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
dc.date.accessioned2013-11-21T19:26:58Z
dc.date.available2013-11-21T19:26:58Z
dc.date.issued2013-03-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.049329-6/003 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Jorge Alblecth Dames - Apelado: Bradesco Vida Previdência S.A. - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil e processual civil. Apelação. Ação de reparação de danos. Sentença prolatada com base no art. 285-A do CPC. Ausência dos requisitos de sentença, previstos no art. 458 do CPC. Mero despacho seguido de cópia da sentença anterior. Nulidade. Preliminar acolhida. Cassação da sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/850
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAPELAÇÃOpt_BR
dc.subjectAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOSpt_BR
dc.subjectSENTENÇA PROLATADA COM BASE NO ART. 285-A DO CPCpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE SENTENÇA, PREVISTOS NO ART. 458 DO CPCpt_BR
dc.subjectMERO DESPACHO SEGUIDO DE CÓPIA DA SENTENÇA ANTERIORpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.049329-6/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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