AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.08.080464-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:07:49Z
dc.date.available2014-08-25T21:07:49Z
dc.date.issued2008-11-05
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.08.080464-0/001 - Comarca de Alfenas - Agravante: Banco Itaucard S.A. - Agravado: Cleiton Roberto dos Santos - Relator: DES. NICOLAU MASSELLIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Veículo não localizado. Pedido de ofício ao Detran. Bloqueio judicial para impedir possível transferência fraudulenta. Impossibilidade. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3389
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectReintegração de possept_BR
dc.subjectVeículopt_BR
dc.subjectNão-localizaçãopt_BR
dc.subjectAlienação fiduciáriapt_BR
dc.subjectLançamento de impedimento à transferênciapt_BR
dc.subjectPedido ao Detranpt_BR
dc.subjectCertificado de propriedadept_BR
dc.subjectVeículo já gravado com inalienabilidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.08.080464-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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