AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.08.080464-0/001

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Data
2008-11-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Veículo não localizado. Pedido de ofício ao Detran. Bloqueio judicial para impedir possível transferência fraudulenta. Impossibilidade. Decisão mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.08.080464-0/001 - Comarca de Alfenas - Agravante: Banco Itaucard S.A. - Agravado: Cleiton Roberto dos Santos - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
Reintegração de posse, Veículo, Não-localização, Alienação fiduciária, Lançamento de impedimento à transferência, Pedido ao Detran, Certificado de propriedade, Veículo já gravado com inalienabilidade
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