AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0251.09. 031475-7/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-21T14:52:24Z
dc.date.available2015-09-21T14:52:24Z
dc.date.issued2014-06-26
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0251.09. 031475-7/003 - Comarca de Extrema - Agravante: Edson Calderaro - Agravados: Mozart Onisto, Eduardo José de Toledo e outro, Fernanda Toledo Pereira Carneiro, João Paulo Toledo, Luiz Carlos Bergamin, Sônia Maria Alves Toledo - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Exploração de serviço de radiodifusão sonora. Transferência de quotas da sociedade empresária. Impossibilidade. Necessidade de preservação da veracidade do negócio jurídico celebrado entre as partes. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7507
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRegistro comercialpt_BR
dc.subjectJunta comercialpt_BR
dc.subjectSociedade empresáriapt_BR
dc.subjectTransferência de quotaspt_BR
dc.subjectControle societáriopt_BR
dc.subjectPrincípio da veracidadept_BR
dc.subjectServiço de radiodifusão sonorapt_BR
dc.subjectAutorização do Governo Federalpt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0251.09. 031475-7/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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