AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0251.09. 031475-7/003

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Data
2014-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Exploração de serviço de radiodifusão sonora. Transferência de quotas da sociedade empresária. Impossibilidade. Necessidade de preservação da veracidade do negócio jurídico celebrado entre as partes. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0251.09. 031475-7/003 - Comarca de Extrema - Agravante: Edson Calderaro - Agravados: Mozart Onisto, Eduardo José de Toledo e outro, Fernanda Toledo Pereira Carneiro, João Paulo Toledo, Luiz Carlos Bergamin, Sônia Maria Alves Toledo - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
Registro comercial, Junta comercial, Sociedade empresária, Transferência de quotas, Controle societário, Princípio da veracidade, Serviço de radiodifusão sonora, Autorização do Governo Federal, Necessidade
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