AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.035051-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-10T15:45:35Z
dc.date.available2014-06-10T15:45:35Z
dc.date.issued2010-06-24
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.035051-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Lucianna Vanucci da Fonseca - Agravado: Ipsemg - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação ordinária. Ampliação licença-maternidade. Servidora pública. Poder Executivo. Lei Federal nº 11.770/2008. Regulamentação. Necessidade. Antecipação de tutela. Verossimilhança da alegação não demonstrada. Indeferimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2636
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.subjectAÇÃO ORDINÁRIApt_BR
dc.subjectPRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTEpt_BR
dc.subjectSERVIDORA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVOpt_BR
dc.subjectLEI FEDERAL Nº 11.770/2008pt_BR
dc.subjectCRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA CIDADÔpt_BR
dc.subjectREGULAMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO OBRIGATORIEDADE DA PRORROGAÇÃOpt_BR
dc.subjectANTECIPAÇÃO DE TUTELApt_BR
dc.subjectVEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.035051-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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