AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.035051-1/001

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Data
2010-06-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação ordinária. Ampliação licença-maternidade. Servidora pública. Poder Executivo. Lei Federal nº 11.770/2008. Regulamentação. Necessidade. Antecipação de tutela. Verossimilhança da alegação não demonstrada. Indeferimento.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.035051-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Lucianna Vanucci da Fonseca - Agravado: Ipsemg - Relator: DES. SILAS VIEIRA
Palavras-chave
AGRAVO DE INSTRUMENTO, AÇÃO ORDINÁRIA, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE, SERVIDORA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO, LEI FEDERAL Nº 11.770/2008, CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA CIDADÔ, REGULAMENTAÇÃO, NÃO OBRIGATORIEDADE DA PRORROGAÇÃO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA
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