APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.365694-5/001
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Data
2008-03-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de mandado de segurança. Educação. Direito individual indisponível da criança. Legitimidade ativa do representante do Ministério Público. Possibilidade jurídica do pedido. Existência. Indeferimento da petição inicial afastado. Creche. Vagas limitadas. Matrícula negada. Ausência de prova da desídia do Município. Inexistência de lesão ao direito líquido e certo. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.365694-5/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Município de Uberlândia - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Educação de Uberlândia - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
Mandado de segurança, Educação, Direito individual e indisponível da criança, Garantia constitucional, Ministério Público, Legitimidade ativa, Pedido, Possibilidade jurídica, Creche, Vagas limitadas, Matrícula negada, Município, Desídia, Ausência de prova, Direito líquido e certo, Lesão, Inexistência, Estatuto da Criança e do Adolescente