APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.038718-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-22T16:28:46Z
dc.date.available2014-04-22T16:28:46Z
dc.date.issued2013-06-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.038718-3/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Lucienne Gomes Pereira - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Constitucional. Ação de cobrança. Honorários periciais. Parte vencida amparada pela assistência judiciária. Responsabilidade do Estado em adimpli-los. Art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e arts. 3º, V, e 9º ambos da Lei nº 1.060/1950.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1871
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHonorários periciaispt_BR
dc.subjectCobrançapt_BR
dc.subjectParte vencida sob o pálio da justiça gratuitapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectResponsabilidade do Estadopt_BR
dc.subjectArt. 5º, LXXIV, da CFpt_BR
dc.subjectArt. 3º, V, c/c art. 9º da Lei nº 1.060/50pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.038718-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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