AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.02.001645-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-20T15:36:39Z
dc.date.available2013-11-20T15:36:39Z
dc.date.issued2013-02-28
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.02.001645-3/002 - Comarca de Araxá - Agravante: Roberto Lemos - Agravada: Abadia Paula De Jesus - Interessados: Espólio de Hipólita Lemos, representado pela inventariante Helena das Graças Lemos, Espólio de Juvelínia Lemos, representado pela inventariante Helena das Graças Lemos e outro - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Sucessão. Confirmação de testamento particular. Atuação do juiz. Simples exame de sua validade formal. Pleito de expedição de alvará para pagamento de dívida do espólio. Necessidade de formulação nos autos do inventário. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/822
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSucessãopt_BR
dc.subjectConfirmação de testamento particularpt_BR
dc.subjectProcedimento de jurisdição voluntáriapt_BR
dc.subjectDireito preexistentept_BR
dc.subjectAtuação do juizpt_BR
dc.subjectExame da validade formalpt_BR
dc.subjectExpedição de alvará para pagamento de dívida do espóliopt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectQuestão a ser resolvida nos autos do próprio inventáriopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.02.001645-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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