AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.02.001645-3/002

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Data
2013-02-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Sucessão. Confirmação de testamento particular. Atuação do juiz. Simples exame de sua validade formal. Pleito de expedição de alvará para pagamento de dívida do espólio. Necessidade de formulação nos autos do inventário. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.02.001645-3/002 - Comarca de Araxá - Agravante: Roberto Lemos - Agravada: Abadia Paula De Jesus - Interessados: Espólio de Hipólita Lemos, representado pela inventariante Helena das Graças Lemos, Espólio de Juvelínia Lemos, representado pela inventariante Helena das Graças Lemos e outro - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO
Palavras-chave
Sucessão, Confirmação de testamento particular, Procedimento de jurisdição voluntária, Direito preexistente, Atuação do juiz, Exame da validade formal, Expedição de alvará para pagamento de dívida do espólio, Inadmissibilidade, Questão a ser resolvida nos autos do próprio inventário
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