Decisão 8822/2019 (Processo SEI 0052201-05.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-10-31T20:32:27Z
dc.date.available2019-10-31T20:32:27Z
dc.date.issued2019-10-30
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Uberaba/MG, sobre consulta da oficial substituta do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais-sede da Comarca, solicitando orientação dessa Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ no que toca à possibilidade de reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva e biológica pela serventia extrajudicial.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10655
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectUberabapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectReconhecimento de filiação socioafetiva perante o Registro Civil das Pessoas Naturaispt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectProvimento Corregedoria Nacional de Justiça 63/2017, alterado pelo Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 83/2019pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 8822/2019 (Processo SEI 0052201-05.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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