Decisão 8822/2019 (Processo SEI 0052201-05.2018.8.13.0000)
dc.contributor.author | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves | |
dc.date.accessioned | 2019-10-31T20:32:27Z | |
dc.date.available | 2019-10-31T20:32:27Z | |
dc.date.issued | 2019-10-30 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Uberaba/MG, sobre consulta da oficial substituta do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais-sede da Comarca, solicitando orientação dessa Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ no que toca à possibilidade de reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva e biológica pela serventia extrajudicial. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10655 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Uberaba | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Reconhecimento de filiação socioafetiva perante o Registro Civil das Pessoas Naturais | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade | pt_BR |
dc.subject | Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 63/2017, alterado pelo Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 83/2019 | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 8822/2019 (Processo SEI 0052201-05.2018.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |