Decisão 8822/2019 (Processo SEI 0052201-05.2018.8.13.0000)

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Data
2019-10-30
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Uberaba/MG, sobre consulta da oficial substituta do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais-sede da Comarca, solicitando orientação dessa Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ no que toca à possibilidade de reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva e biológica pela serventia extrajudicial.
Palavras-chave
Uberaba, Consulta Direção do Foro, Reconhecimento de filiação socioafetiva perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, Possibilidade, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 63/2017, alterado pelo Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 83/2019, Arquivamento
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