APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.591791-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DOMINGOS COELHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:47:29Z
dc.date.available2014-06-23T12:47:29Z
dc.date.issued2010-02-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.591791-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Becker Construcões e Comércio Exterior Ltda. - Apelado: Condomínio do Edifício La Terre - Relator: DES. DOMINGOS COELHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Consignação em pagamento. Taxas de condomínio. Critério de rateio. Convenção. - A Convenção de Condomínio aprovada e registrada pelos então proprietários, malgrado a maioria das unidades seja da construtora, é válida e eficaz quanto à forma de cálculo da taxa de condomínio para os imóveis da construtora, enquanto não comercializados; assim, a cobrança em desacordo com a Convenção é nula, e legítima é a consignação da taxa de condomínio calculada em conformidade com a Convenção.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2777
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectTAXApt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DE RATEIOpt_BR
dc.subjectCONVENÇÃOpt_BR
dc.subjectVALIDADEpt_BR
dc.subjectCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.591791-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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