APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.591791-4/001

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Data
2010-02-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Consignação em pagamento. Taxas de condomínio. Critério de rateio. Convenção. - A Convenção de Condomínio aprovada e registrada pelos então proprietários, malgrado a maioria das unidades seja da construtora, é válida e eficaz quanto à forma de cálculo da taxa de condomínio para os imóveis da construtora, enquanto não comercializados; assim, a cobrança em desacordo com a Convenção é nula, e legítima é a consignação da taxa de condomínio calculada em conformidade com a Convenção.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.591791-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Becker Construcões e Comércio Exterior Ltda. - Apelado: Condomínio do Edifício La Terre - Relator: DES. DOMINGOS COELHO
Palavras-chave
CONDOMÍNIO, TAXA, CRITÉRIO DE RATEIO, CONVENÇÃO, VALIDADE, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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