APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.148025-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:30:39Z
dc.date.available2014-11-27T12:30:39Z
dc.date.issued2007-05-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.148025-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: F. R. - Relator: Des. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Retificação de registro de óbito. Registro em que consta, indevidamente, que o de cujus deixou filhos solteiros já falecidos. Supressão do nome destes. Ausência de prejuízo a terceiros. Admissibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3907
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREGISTRO DE ÓBITOpt_BR
dc.subjectRETIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectFILHOS PRÉ-MORTOS DO DE CUJUSpt_BR
dc.subjectSUPRESSÃO DO NOME NO REGISTROpt_BR
dc.subjectPEDIDOpt_BR
dc.subjectPREJUÍZO A TERCEIROSpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.148025-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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