APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.148025-7/001

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Data
2007-05-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Retificação de registro de óbito. Registro em que consta, indevidamente, que o de cujus deixou filhos solteiros já falecidos. Supressão do nome destes. Ausência de prejuízo a terceiros. Admissibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.148025-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: F. R. - Relator: Des. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
REGISTRO DE ÓBITO, RETIFICAÇÃO, FILHOS PRÉ-MORTOS DO DE CUJUS, SUPRESSÃO DO NOME NO REGISTRO, PEDIDO, PREJUÍZO A TERCEIROS, NÃO-OCORRÊNCIA, ADMISSIBILIDADE
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