Decisão 7015/2019 (Processo SEI 0091146-27.2019.8.13.0000)
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Data
2019-09-10
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Resumo
Descrição
Trata-se de pedido de orientação de lavra do Diretor do Foro da Comarca de Divinópolis, MM° Juiz de Direito Marlúcio Teixeira de Carvalho, acerca da legalidade do procedimento de "dispensa de publicação de Edital por parte da Caixa Econômica Federal nos contratos de alienação fiduciária, conforme comunicado do 002/2019 do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, que reporta o ofício 053/2019 - GIGADBH da CEF (...), em razão de alegações de prejuízo por parte das Editoras responsáveis pelos jornais de grande circulação na Comarca".
Palavras-chave
Divinópolis, Consulta Direção do Foro, Intimação do fiduciante por edital, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, I, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 26, § 1º, Lei Federal 9.514/1997, Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 21, Provimento da Corregedoria 260/2013, Arquivamento