APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.816833-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BATISTA DE ABREU (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-03T13:42:32Z
dc.date.available2014-12-03T13:42:32Z
dc.date.issued2007-03-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.816833-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Condomínio do Edifício Veneza - Apeladas: Gesto Construtora Ltda. e Sandra Maria Fonseca - Relator: Des. BATISTA DE ABREUpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Cotas condominiais. Contrato de promessa de compra e venda não registrado. Ocupação do imóvel pela promissária compradora conhecida pelo condomínio. Responsabilidade desta pelo pagamento. Parcelas vincendas. Inclusão. Art. 290 do CPC. Parcial provimento do apelo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4051
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTAXA DE CONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectINADIMPLEMENTOpt_BR
dc.subjectPAGAMENTOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADEpt_BR
dc.subjectPROMISSÁRIO COMPRADORpt_BR
dc.subjectPOSSE COM ANIMUS DOMINIpt_BR
dc.subjectPROMESSA DE COMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectREGISTROpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectPROMITENTE VENDEDORpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectCONTRATOpt_BR
dc.subjectRESCISÃOpt_BR
dc.subjectCURSO DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectPRESTAÇÕES VINCENDASpt_BR
dc.subjectINCLUSÃOpt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectDESOCUPAÇÃOpt_BR
dc.subjectINEXIGIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.816833-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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