APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.816833-7/001
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Data
2007-03-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Cotas condominiais. Contrato de promessa de compra e venda não registrado. Ocupação do imóvel pela promissária compradora conhecida pelo condomínio. Responsabilidade desta pelo pagamento. Parcelas vincendas. Inclusão. Art. 290 do CPC. Parcial provimento do apelo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.816833-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante:
Condomínio do Edifício Veneza - Apeladas: Gesto Construtora Ltda. e Sandra Maria Fonseca - Relator: Des. BATISTA DE ABREU
Palavras-chave
TAXA DE CONDOMÍNIO, INADIMPLEMENTO, PAGAMENTO, RESPONSABILIDADE, PROMISSÁRIO COMPRADOR, POSSE COM ANIMUS DOMINI, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, REGISTRO, AUSÊNCIA, IRRELEVÂNCIA, PROMITENTE VENDEDOR, ILEGITIMIDADE PASSIVA, CONTRATO, RESCISÃO, CURSO DO PROCESSO, PRESTAÇÕES VINCENDAS, INCLUSÃO, IMÓVEL, DESOCUPAÇÃO, INEXIGIBILIDADE