A aplicação da Lei nº 14.195/2021 às execuções em curso
dc.contributor.author | Rosa, Larissa de Carvalho Santa | |
dc.date.accessioned | 2024-01-25T22:26:37Z | |
dc.date.available | 2024-01-25T22:26:37Z | |
dc.date.issued | 2023-03-31 | |
dc.description.abstract | Este artigo aborda sobre a aplicação da nova redação dada ao art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil às execuções e cumprimentos de sentença em curso, permitindo que a contagem do prazo da prescrição intercorrente possa ser feita na forma prevista pela Lei nº 14.195/2021, ou seja, a partir da primeira intimação do credor sobre o resultado infrutífero de diligências de localização do devedor, ou de bens penhoráveis, ainda que a intimação seja anterior a 27 de agosto de 2021. | |
dc.identifier.issn | 1982-7946 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14624 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | |
dc.relation.ispartofseries | 155ª edição | |
dc.title | A aplicação da Lei nº 14.195/2021 às execuções em curso | |
dc.type | Article |
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