APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.257971-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-15T13:48:16Z
dc.date.available2015-01-15T13:48:16Z
dc.date.issued2006-12-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.257971-2/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Gustavo Otero Prado - Apelada: JRF Avestruzes Ltda. - Relator: Des. BITENCOURT MARCONDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Execução. Cédula de Produto Rural. Lei n° 8.929/94. Emissão. Empresa não incluída no rol do art. 2°. Ilegitimidade. Desvio de finalidade. Descaracterização do título. Recurso conhecido e não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4278
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectCÉDULA DE PRODUTO RURALpt_BR
dc.subjectFINALIDADEpt_BR
dc.subjectEMISSÃOpt_BR
dc.subjectROL TAXATIVO DO ART. 2º DA LEI 8.929/94pt_BR
dc.subjectSOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADApt_BR
dc.subjectPESSOA JURÍDICA NÃO LEGITIMADApt_BR
dc.subjectTÍTULO EXECUTIVOpt_BR
dc.subjectDESCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.257971-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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