APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.257971-2/001

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Data
2006-12-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Execução. Cédula de Produto Rural. Lei n° 8.929/94. Emissão. Empresa não incluída no rol do art. 2°. Ilegitimidade. Desvio de finalidade. Descaracterização do título. Recurso conhecido e não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.257971-2/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Gustavo Otero Prado - Apelada: JRF Avestruzes Ltda. - Relator: Des. BITENCOURT MARCONDES
Palavras-chave
EXECUÇÃO, CÉDULA DE PRODUTO RURAL, FINALIDADE, EMISSÃO, ROL TAXATIVO DO ART. 2º DA LEI 8.929/94, SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, PESSOA JURÍDICA NÃO LEGITIMADA, TÍTULO EXECUTIVO, DESCARACTERIZAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO
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