APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0111.04.001511-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-26T11:39:24Z
dc.date.available2014-03-26T11:39:24Z
dc.date.issued2012-02-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0111.04.001511-2/001 - Comarca de Campina Verde - Apelante: Juliano Tavares Domingos - Apelada: Medanha e Marques Ltda. e outro, Célia Marques de Freitas - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização por danos morais. Lei de Imprensa. Veiculação de fatos informados em auto de prisão em flagrante. Ausência de ato ilícito. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1473
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectLei de Imprensapt_BR
dc.subjectVeiculação de fatos informados em ato de prisão em flagrantept_BR
dc.subjectAusência de ato ilícitopt_BR
dc.subjectDever de indenizar afastadopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0111.04.001511-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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