Decisão 9671/2019 (Processo SEI 0079127-86.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-11-12T19:11:33Z
dc.date.available2019-11-12T19:11:33Z
dc.date.issued2019-11-12
dc.descriptionTrata-se de reclamação formulada por Paloma Guedes Alves Braz, em face de Flavio Andrieli Gragatti Pereira, Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas de Lambari. Relata que o Tabelião não observou os requisitos legais para lavrar escritura pública, lavrada no livro 192-N, fls. 47/48.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10696
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLambaript_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subject1º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectQuestão já analisada pela Direção do Foropt_BR
dc.subjectResponsabilidade pessoal do notáriopt_BR
dc.subjectArtigo 22, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectCorregedoria-Geral de Justiça como instância revisorapt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectNecessidade de procurar as vias ordináriaspt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 9671/2019 (Processo SEI 0079127-86.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
SEI_0079127_86.2019.8.13.0000.pdf
Tamanho:
47.54 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: