Decisão 9671/2019 (Processo SEI 0079127-86.2019.8.13.0000)
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Data
2019-11-12
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por Paloma Guedes Alves Braz, em face de Flavio Andrieli Gragatti Pereira, Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas de Lambari. Relata que o Tabelião não observou os requisitos legais para lavrar escritura pública, lavrada no livro 192-N, fls. 47/48.
Palavras-chave
Lambari, Reclamação, 1º Tabelionato de Notas, Questão já analisada pela Direção do Foro, Responsabilidade pessoal do notário, Artigo 22, Lei Federal 8.935/1994, Corregedoria-Geral de Justiça como instância revisora, Impossibilidade, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Necessidade de procurar as vias ordinárias, Arquivamento