APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.468007-6/001

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Data
2009-02-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização por danos morais. Conta bancária. Recebimento de salário. Ausência de movimentação. Não encerramento. Cobrança indevida. Negativação de nome em órgãos de proteção ao crédito.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.468007-6/001 - - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Anderson Gatti Ribeiro - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, BANCO, CONTA-SALÁRIO, TARIFA, COBRANÇA, INADMISSIBILIDADE, SPC, INSCRIÇÃO, DEVER DE INDENIZAR, VALOR, CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
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