Decisão 7357/2018 (Processo SEI 0121421-90.2018.8.13.0000)
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Data
2018-11-05
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Resumo
Descrição
Trata-se de ofício subscrito pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Jequeri, Dr. Áderson Antônio de Paulo, solicitando orientação acerca do cumprimento ou não da Recomendação MP/MG 07/2018, tendo em vista consulta apresentada por Karley Marcius Barros de Souza, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de São Vicente do Gama.
Palavras-chave
Jequeri, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de São Vicente do Gama, Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais 07/2018, Habilitação Casamento, Imprescindibilidade envio ao Ministério Público, Artigo 67, § 1º, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 1.526, Código Civil, Artigo 72, Consolidação dos Atos Orientadores da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais n° 02/2018, Artigo 75, inciso II, Consolidação dos Atos Orientadores da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais n° 02/2018, Artigo 77, § 5º, Consolidação dos Atos Orientadores da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais n° 02/2018, Precedente