AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 11.114595-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:04:14Z
dc.date.available2014-03-31T15:04:14Z
dc.date.issued2011-10-25
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 11.114595-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Fhemig - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Agravada: Andréa Nascimento Costa - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Administrativo. Tutela antecipada. Concurso público. Candidata portadora de deficiência auditiva unilateral total. Negativa de posse por não caracterização da deficiência auditiva bilateral. Negativa indevida. Desnecessidade da bilateralidade para caracterização da deficiência autorizadora da disputa pela vaga destinada a portador de necessidade especial. Precedentes do STJ. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1591
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectCANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVApt_BR
dc.subjectAPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIA DE PERDA AUDITIVA BILATERAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIApt_BR
dc.subjectNEGATIVA DE POSSEpt_BR
dc.subjectRECEIO DE DANO IRREPARÁVELpt_BR
dc.subjectPERDA DA VAGApt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADA CONCEDIDApt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 11.114595-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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