AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 11.114595-9/001

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Data
2011-10-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Administrativo. Tutela antecipada. Concurso público. Candidata portadora de deficiência auditiva unilateral total. Negativa de posse por não caracterização da deficiência auditiva bilateral. Negativa indevida. Desnecessidade da bilateralidade para caracterização da deficiência autorizadora da disputa pela vaga destinada a portador de necessidade especial. Precedentes do STJ. Recurso não provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 11.114595-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Fhemig - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Agravada: Andréa Nascimento Costa - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES
Palavras-chave
CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA, APROVAÇÃO, EXIGÊNCIA DE PERDA AUDITIVA BILATERAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, NEGATIVA DE POSSE, RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL, PERDA DA VAGA, TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA, MANUTENÇÃO
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