APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.11.036426-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CORRÊA JUNIOR (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-21T14:50:59Z
dc.date.available2015-09-21T14:50:59Z
dc.date.issued2014-05-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.11.036426-3/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Cemig Distribuição S.A. - Apelados: Juliano Gonçalves de Araújo, Valdinéia Silva Almeida - Relator: DES. CORRÊA JUNIORpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Cerimônia de casamento. Falha na prestação de serviço essencial. Responsabilidade civil caracterizada. Danos morais patenteados. Quantificação exacerbada. Minoração. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7487
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenização por danos materiais e moraispt_BR
dc.subjectInterrupção no fornecimento de energia elétrica por curto períodopt_BR
dc.subjectCerimônia de casamento iluminada por faróis de veículospt_BR
dc.subjectCemigpt_BR
dc.subjectResponsabilidade objetivapt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectFixação do valorpt_BR
dc.subjectRazoabilidade e proporcionalidadept_BR
dc.subjectReduçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.11.036426-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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